MP de São Paulo processa influenciador após vídeo defender que pessoas pobres não deveriam votar
Promotoria pede remoção de perfil em rede social, indenização de R$ 300 mil e participação obrigatória em curso sobre inclusão social; ação sustenta que declarações configuram discurso aporofóbico.
O Ministério Público de São Paulo (MP/SP) ajuizou uma ação civil pública contra o influenciador digital Leonardo Marcondes, que se apresenta nas redes sociais como treinador financeiro, em razão de declarações nas quais defende que pessoas pobres não deveriam ter direito ao voto.
Na ação, proposta pela Promotoria de Direitos Humanos da Capital, o órgão sustenta que as manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram discurso aporofóbico — termo utilizado para designar práticas discriminatórias dirigidas a pessoas em situação de pobreza.
Além da remoção do vídeo que originou a controvérsia, o Ministério Público requer a retirada do perfil do influenciador do Instagram, a preservação dos dados da conta para fins probatórios e o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e dano social. A empresa Meta, responsável pela plataforma, também figura como ré na ação.
As declarações
O procedimento teve origem após a divulgação de um vídeo em que Leonardo Marcondes questiona o direito ao voto de pessoas pobres.
Na gravação, o influenciador afirma que quem não conseguiu alcançar melhores condições financeiras teria demonstrado incapacidade para tomar decisões relevantes e, por esse motivo, não deveria participar das escolhas políticas do país.
Em outro trecho, ele sustenta que o poder de decisão deveria permanecer concentrado nas mãos de pessoas economicamente bem-sucedidas, até que indivíduos pobres alcançassem maior patrimônio financeiro.
As declarações repercutiram nas redes sociais e motivaram a instauração de procedimento pelo Ministério Público paulista.
O fundamento da ação
Segundo a Promotoria, o conteúdo publicado associa a condição econômica de uma pessoa à sua capacidade intelectual, moral e política, reforçando estereótipos que inferiorizam indivíduos em situação de vulnerabilidade social.
Na petição inicial, o promotor Ricardo Manuel Castro afirma que as declarações equiparam pobreza à irresponsabilidade e à incapacidade de exercer direitos fundamentais, especialmente o direito de participação política assegurado pela Constituição Federal.
Para o Ministério Público, esse tipo de discurso contribui para a exclusão simbólica de grupos socialmente vulneráveis e caracteriza manifestação discriminatória baseada na condição socioeconômica.
A defesa apresentada
Durante o procedimento instaurado pelo MP/SP, Leonardo Marcondes afirmou que utilizou a palavra “pobre” em sentido figurado, referindo-se à forma de pensar e à capacidade de tomar decisões, e não à situação financeira das pessoas.
A Promotoria, entretanto, sustenta que outras publicações realizadas pelo influenciador apontam em direção diversa.
Segundo o órgão, diferentes conteúdos divulgados em seu perfil associam pessoas pobres à preguiça, falta de higiene, incapacidade, manipulação e ausência de responsabilidade, circunstâncias que, para o Ministério Público, demonstrariam um padrão reiterado de manifestações depreciativas relacionadas à condição econômica.
Pedidos formulados
Na ação civil pública, o MP/SP requer que a Justiça determine:
- a remoção do vídeo e do perfil do influenciador no Instagram;
- a preservação dos registros da conta para produção de prova;
- a proibição de novas publicações com conteúdo considerado aporofóbico;
- a participação do influenciador, no prazo de um ano, em curso de inclusão social com carga horária mínima de 30 horas e conteúdo específico sobre aporofobia;
- o pagamento de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos e dano social, com destinação ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O debate jurídico
O caso deverá colocar em discussão os limites entre a liberdade de expressão e a proteção contra discursos discriminatórios dirigidos a grupos vulneráveis.
Embora a Constituição assegure ampla liberdade para manifestação de pensamento, esse direito não possui caráter absoluto e pode sofrer restrições quando utilizado para violar direitos fundamentais de terceiros ou incentivar práticas discriminatórias.
Caberá ao Poder Judiciário avaliar se as declarações proferidas pelo influenciador representam manifestação de opinião protegida constitucionalmente ou se extrapolam esse campo, configurando discurso discriminatório apto a justificar as medidas pleiteadas pelo Ministério Público.
Mais do que discutir a responsabilização de um influenciador específico, o caso reacende um debate sobre os limites da liberdade de expressão e a necessidade de combater discursos que reforçam a exclusão de grupos historicamente vulneráveis. Ao associar a condição econômica à incapacidade de participar da vida democrática, esse tipo de narrativa contribui para naturalizar preconceitos e aprofundar desigualdades sociais.
Em uma sociedade fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do pluralismo político, o enfrentamento de discursos discriminatórios não representa censura ao debate público, mas a proteção dos direitos fundamentais e da participação democrática de todos os cidadãos. A decisão da Justiça, qualquer que seja seu desfecho, deverá contribuir para delimitar até onde vai a liberdade de manifestação e em que momento ela passa a violar direitos coletivos e valores constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Da Redação, Fonte MPSP













