Analista de transformação digital não consegue provar que o transtorno bipolar foi causado pelo emprego. Decisão confirma que cobranças por produtividade, por si só, não geram direito a indenização.
Uma trabalhadora gaúcha que desenvolveu transtorno bipolar durante o período em que estava empregada tentou responsabilizar a empresa pelo problema de saúde — e perdeu. O caso foi julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que manteve a decisão que já havia negado as indenizações e a pensão pedidas pela analista de transformação digital.
O que a trabalhadora alegava
A profissional trabalhou em uma empresa de serviços técnicos e engenharia em Porto Alegre, onde começou como estagiária e depois foi contratada com carteira assinada. Sua função era analisar processos administrativos no escritório.
Ela contou que a rotina era puxada: além do horário regular de segunda a sexta, havia exigência de responder demandas fora do expediente. Segundo ela, as cobranças por produtividade eram excessivas e os prazos, sempre urgentes. Esse ritmo, argumentou, teria provocado esgotamento, crises de ansiedade e pânico.
Um ponto que ela fez questão de ressaltar: não teria nenhum histórico de doença mental antes de entrar nessa empresa.
O que a empresa respondeu
A empresa rebateu os argumentos ponto a ponto. Para a defesa, a doença da trabalhadora era de origem pessoal e hereditária — não tinha nada a ver com o trabalho. Além disso, argumentou que o ambiente não tinha nada de extraordinariamente estressante, e que as cobranças mencionadas fazem parte da rotina normal de qualquer empresa que incentiva a produtividade.
O que os peritos e juízes concluíram
O caso passou por perícia médica, e o laudo foi decisivo: a trabalhadora tem transtorno afetivo bipolar, mas os especialistas não encontraram relação entre a doença e as atividades que ela exercia. Também não foi identificada incapacidade para o trabalho.
Com base nisso, a juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, negou os pedidos. Em sua decisão, afirmou que “a prova dos autos não corrobora a tese da autora quanto à existência de nexo causal ou concausal entre a patologia psiquiátrica que a acomete e as atividades laborais por ela desempenhadas”.
A trabalhadora recorreu, mas o resultado foi o mesmo. A relatora do acórdão na segunda instância, desembargadora Rejane Souza Pedra, manteve a sentença e foi direta: “Não há relação de nexo causal com o trabalho exercido nas reclamadas porque a doença tem origem principal genética/hereditária.”
A desembargadora ainda apontou um dado relevante: os primeiros sintomas surgiram com apenas um mês de estágio na empresa — tempo insuficiente para atribuir a doença ao ambiente de trabalho. Além disso, uma testemunha ouvida no processo não confirmou que o local era hostil ou abusivo. As situações descritas foram interpretadas como tensão gerada por um momento de dificuldade financeira que a empresa atravessava, algo que afeta qualquer equipe.
A decisão foi tomada de forma unânime pelas desembargadoras Rejane Souza Pedra, Angela Rosi Almeida Chapper e Laís Helena Jaeger Nicotti.
O que esse caso ensina
Para que uma doença mental seja reconhecida como ocupacional — e gere direito a indenização —, não basta que ela apareça durante o período de emprego. É necessário provar que o trabalho foi a causa ou, ao menos, agravou significativamente o quadro. Quando a origem da doença é genética ou hereditária, esse vínculo fica muito mais difícil de estabelecer juridicamente.
Por Redação | Atualizado em junho de 2026













