Home / Juris in Foco / O nome sujo que não é meu

O nome sujo que não é meu

João só descobriu que devia R$ 3.400 a um banco quando foi recusado no cadastro de um imóvel para aluguel. Nunca tinha ouvido falar daquele banco na vida.

A cena se repete todos os dias no Brasil: pessoas negativadas por dívidas que nunca contraíram, vítimas de fraude, erro de sistema ou clonagem de dados. O resultado é sempre o mesmo — portas fechadas. Aluguel recusado, financiamento negado, cartão de crédito bloqueado, compra a prazo impossível. Tudo por causa de um número que não corresponde à realidade da própria vida.

O Código de Defesa do Consumidor prevê, de forma clara, que a inclusão indevida do nome de alguém em cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais — mesmo que a pessoa não consiga provar prejuízo financeiro direto. A jurisprudência dos tribunais brasileiros já é vasta nesse sentido: negativação indevida, por si só, causa abalo à honra e à imagem.

Ainda assim, a via de regra continua sendo a mesma: a pessoa lesada precisa correr atrás. Primeiro, contestar a dívida diretamente com a instituição — banco, financeira ou empresa que fez a cobrança. Se não houver resposta satisfatória em prazo razoável, o caminho seguinte é o Procon ou, em casos mais graves, a Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, sempre a orientação de um advogado, ajuda muito nessas horas.

O ponto mais dolorido, no entanto, não está só no bolso — está no tempo. Enquanto o processo tramita, a vida segue represada: o aluguel que não sai, o crediário que não é aprovado, a vergonha de explicar, a quem não vai entender, que aquela dívida “não é minha”. A lei protege. Mas protege depois — quase nunca antes.

Da Redação, Atualização em 19/07/2026, às 01h00

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoiamos

Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem

Parceiros

Marketing Jurídico para Advogados
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem