PixBet fora do ar em todo o país: Justiça mantém bloqueio por falha na proteção a menores
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) confirmou a suspensão, em todo o território nacional, das plataformas de apostas da PixBet. Ao julgar o recurso da empresa nesta quinta-feira (16), o juiz Adílson Fabrício entendeu que os mecanismos hoje usados para barrar o acesso de menores de idade simplesmente não oferecem a segurança necessária — e, com isso, manteve de pé a liminar concedida pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande.
A decisão atinge também a Flabet e a Bet da Sorte, plataformas do mesmo grupo empresarial, que continuam suspensas.
O recurso da empresa
Ao contestar a decisão de primeira instância, a PixBet argumentou que já utiliza reconhecimento facial, em conformidade com a legislação federal e com as normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A empresa foi além: alegou que a decisão teria extrapolado o que a lei exige, invadido a competência do órgão regulador federal e partido de um juízo que, segundo sua defesa, não teria autoridade para impor uma medida com efeitos em todo o país.
Por que os argumentos não convenceram
Ao rejeitar essa tese, o magistrado foi direto: plataformas de apostas on-line precisam adotar mecanismos altamente confiáveis para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a elas. Ter certificações técnicas, segundo ele, não é o mesmo que provar que o sistema é infalível — e a simples possibilidade de falha já é suficiente para caracterizar uma deficiência na prestação do serviço.
O juiz também descartou o argumento de que a Vara da Infância e Juventude de Campina Grande não teria competência para proferir uma decisão de alcance nacional.
Como tudo começou
A suspensão foi determinada originalmente pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, que concedeu 48 horas para o cumprimento da ordem — sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Para que as plataformas voltem a funcionar, a decisão exige a implementação de mecanismos mais rígidos de verificação de idade, entre eles:
- reconhecimento facial com prova de vida a cada acesso e a cada operação financeira;
- verificação biométrica cruzada com bases de dados oficiais;
- bloqueio automático de cadastros feitos com CPF de menores de idade.
O que fundamentou a liminar
Ao conceder a medida, o juiz chamou atenção para um ponto específico: as plataformas usam recursos com claro apelo ao público infantojuvenil, como jogos de cassino on-line — caso do conhecido “Jogo do Tigrinho” — e publicidade associada ao universo esportivo.
Para ele, isso fere diretamente o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024 e na Lei das Bets.
Quanto ao alcance nacional da decisão, o magistrado justificou que, tratando-se de um serviço oferecido pela internet, não faria sentido limitar os efeitos da medida apenas ao estado da Paraíba. Para sustentar esse entendimento, ele citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que já admitem eficácia nacional em ações civis públicas dessa natureza.
Da Redação, Fonte: TJPB, Atualizado em 17/07/2026, às 11h37














