O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu oficialmente, nesta quarta-feira (1º), o relatório “O Custo Econômico da Exclusão baseada em Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Gênero e Características Sexuais no Mercado de Trabalho Brasileiro”. Inédito no país, o estudo foi elaborado pelo Banco Mundial em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e outras organizações, e dimensiona os impactos da exclusão da população LGBTQIAPN+ na economia brasileira.
O documento foi entregue pela secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, ao presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, durante reunião interministerial realizada na Presidência do Tribunal. Participaram também do encontro os ministros do TST Fabrício Gonçalves, coordenador-geral do Comitê Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, e Lelio Bentes Corrêa, coordenador nacional de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos, além da secretária-executiva do MDHC, Caroline Dias dos Reis.
Quando a exclusão vira prejuízo: produtividade e arrecadação em queda
O levantamento estima que a discriminação contra a população LGBTQIAPN+ provoca perdas anuais de R$ 94,4 bilhões — cerca de R$ 258 milhões por dia —, montante equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Essas perdas nascem de barreiras concretas: dificuldade de acesso ao emprego formal, menor permanência no mercado de trabalho e oportunidades limitadas de remuneração e progressão profissional.
Ao abrir a reunião, o presidente do TST fez questão de situar o debate para além do campo dos direitos humanos. Segundo ele, a inclusão dessa população também deve ser lida como estratégia de desenvolvimento econômico para o país: “Nós não estamos falando só de uma pauta identitária, estamos falando de uma pauta econômica. Quando você fala que a economia vai ser movida de uma forma mais sustentável e eficiente, esse argumento fala com o capital”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Para Symmy Larrat, o estudo funciona como uma ferramenta relevante para orientar políticas públicas de qualificação profissional e de inclusão da população LGBTQIAPN+ no mercado de trabalho.
Os quatro fatores por trás do prejuízo
O relatório decompõe o impacto econômico em quatro frentes principais:
- excesso de desemprego (R$ 44,8 bilhões) — a riqueza que deixa de ser gerada porque pessoas LGBTQIAPN+ enfrentam mais dificuldade para conseguir emprego;
- excesso de inatividade (R$ 24,1 bilhões) — associado à saída ou ao afastamento dessa população do mercado de trabalho;
- diferença salarial residual (R$ 20,7 bilhões) — reflexo da desigualdade de remuneração e das oportunidades de progressão na carreira;
- informalidade (R$ 4,8 bilhões) — decorrente da maior concentração desses trabalhadores em ocupações sem vínculo formal.
Para além do impacto sobre o PIB, o estudo calcula que o Estado brasileiro deixe de arrecadar R$ 14,6 bilhões por ano, em razão da menor atividade econômica e do aumento dos gastos com proteção social.
Desigualdade que se aprofunda quando gênero e raça se somam
Os números expõem um contraste expressivo no acesso ao emprego: enquanto a taxa de desemprego no país é de 7,7%, entre a população LGBTQIAPN+ esse índice sobe para 15,2%. Mesmo entre os que conseguem emprego, a renda média fica quase 10% abaixo da observada na população em geral.
A pesquisa revela ainda que essa desigualdade se acentua quando fatores como gênero e raça entram na equação. Mulheres LBTI+ pretas e pardas enfrentam as barreiras mais severas, com taxas de desemprego e inatividade até duas vezes superiores às registradas entre homens brancos GBTI+. Segundo o relatório, essa exclusão sistemática compromete a formação de capital humano e reduz, ao longo da vida, as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento profissional dessa população.
O que o TST diz estar fazendo na prática
O presidente do TST afirmou que os resultados do estudo reforçam a necessidade de ampliar as políticas de inclusão e destacou que o Tribunal busca converter esse compromisso em ações concretas: “Tudo o que nós estamos defendendo, nós estamos também praticando. Não é só um discurso.”
Como exemplo, Vieira de Mello Filho citou o ato administrativo que reserva 10% das vagas em contratos de terceirização do TST para pessoas LGBTQIAPN+, com metade dessas vagas destinada especificamente à população trans.
Uma van para o único presídio LGBTQIA+ do país
Dentro da agenda de cooperação com o MDHC, o TST formalizou a doação de uma van com capacidade para 16 passageiros ao Presídio de Nova Era (MG), unidade que atende exclusivamente pessoas LGBTQIAPN+ privadas de liberdade.
Segundo o ministro Fabrício Gonçalves, coordenador-geral do Comitê Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade da Justiça do Trabalho, a doação integra um conjunto de ações que teve início com a iluminação da fachada do TST em alusão ao Dia do Orgulho LGBTQIAPN+. “Algumas ações parecem simbólicas, mas elas despertam reações e pautam conversas e ações”, observou.
O diretor-adjunto da unidade prisional, Alan Augusto Viana, destacou que o veículo será essencial para ampliar o acesso dos custodiados a serviços de saúde e ações de reintegração social. “Nossa unidade é exclusiva para o público LGBTQIAPN+ e atende uma população em situação de grande vulnerabilidade, que muitas vezes não recebe visitas e acaba abandonada durante o cumprimento da pena. A van vai nos ajudar muito”, relatou.
Para a secretária-executiva do MDHC, Caroline dos Reis, a entrega do veículo cumpre a meta de levar políticas públicas a grupos historicamente esquecidos. “Essas pessoas estão em busca de dignidade. O veículo tornará mais acessíveis e eficientes os serviços que antes eram realizados com muita dificuldade”, pontuou.
Por fim, o ministro Fabrício Gonçalves adiantou que o Tribunal planeja apoiar outras instituições ligadas à causa LGBTQIAPN+ e aos temas da Justiça do Trabalho, com o respaldo do MDHC. “Esta gestão nos pediu para chegar com ações na ponta, para alcançar quem precisa, Brasil adentro, e estamos fazendo esse trabalho”, concluiu.
Da Redação, fonte TST













