Habeas corpus contra prisão preventiva pode ser impetrado diretamente no tribunal, decide STJ
Após determinação do STJ para análise do mérito, TJ-RJ deverá examinar a legalidade da prisão preventiva de homem acusado de tráfico de drogas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) analise o mérito de um habeas corpus impetrado pela defesa de um homem preso preventivamente por tráfico de drogas. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou indevida a rejeição do pedido sob o fundamento de supressão de instância.
O caso envolve um réu preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Após a audiência de custódia, a prisão foi homologada e convertida em preventiva.
Questionamento da prisão
No habeas corpus apresentado ao TJ-RJ, a defesa apontou supostas irregularidades na abordagem policial e na produção das provas. Entre os argumentos levantados, questionou a legalidade da revista pessoal, o uso de algemas, a preservação da cadeia de custódia e a existência de justa causa para a abordagem.
O defensor também sustentou que o investigado foi abordado unicamente por portar uma mochila em uma região conhecida pela atuação do tráfico de drogas. Além disso, argumentou que fatores raciais podem ter influenciado a conduta dos agentes responsáveis pela abordagem.
Entendimento do STJ
Ao examinar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que a legalidade da prisão já havia sido apreciada pelo juízo de primeiro grau quando da conversão do flagrante em prisão preventiva. Diante disso, concluiu que o habeas corpus poderia ser impetrado diretamente perante o tribunal estadual.
Segundo o relator, a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que decisões que decretam prisão preventiva podem ser imediatamente questionadas por meio de habeas corpus dirigido ao Tribunal de Justiça competente.
Para o ministro, o TJ-RJ criou uma exigência processual sem amparo legal ao se recusar a analisar o pedido.
Novo julgamento
Na decisão, Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu a ilegalidade da rejeição do habeas corpus e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro processe o recurso e examine os argumentos apresentados pela defesa.
Com isso, caberá agora ao colegiado estadual apreciar o mérito das alegações relacionadas tanto à legalidade da prisão quanto à regularidade da atuação policial no caso.
HC 1.105.661.
Da Redação, Fonte STJ











