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Sob os holofotes da Copa, STF avança em julgamentos sobre “uberização” e reforma trabalhista

Corte deve analisar processo sobre vínculo entre motoristas e plataformas digitais, além de ações que discutem normas aprovadas pelo Congresso.

No mesmo dia em que a seleção brasileira entra em campo pela Copa do Mundo, o STF terá pela frente uma pauta com potencial para impactar milhares de processos em todo o país.

Os ministros devem analisar o caso que servirá de parâmetro para disputas envolvendo motoristas e plataformas digitais, além de avançar em julgamentos sobre as regras de acesso à gratuidade da Justiça do Trabalho após a reforma trabalhista, improbidade administrativa e reforma tributária.

Uberização

A pauta inclui dois processos relacionados à chamada “uberização” das relações de trabalho. Em um deles, o STF examinará reclamação apresentada pela Rappi Brasil contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre entregadores e a plataforma.

Na Rcl 64.018, a empresa sustenta que os julgados contrariaram precedentes da Corte que admitem modelos de contratação distintos da relação celetista tradicional. Alega, ainda, que sua atuação se restringe à intermediação tecnológica entre usuários, comerciantes e entregadores.

No outro caso, com repercussão geral reconhecida, o Supremo deverá definir se existe vínculo de emprego entre motoristas e a Uber. A controvérsia surgiu a partir de ação em que a Justiça do Trabalho reconheceu a relação empregatícia e condenou a plataforma ao pagamento de verbas trabalhistas.

Segundo a empresa, mais de 10 mil processos em tramitação no país discutem a mesma matéria. Ao recorrer ao STF, a Uber argumenta, no RE 1.446.336, que o enquadramento da atividade como relação de emprego viola a livre iniciativa e compromete o modelo de negócios das plataformas digitais.

A decisão do plenário deverá orientar o julgamento de milhares de ações semelhantes em todo o território nacional e poderá definir os contornos jurídicos das relações de trabalho mediadas por aplicativos.

Reforma trabalhista

Na mesma sessão, os ministros devem retomar o julgamento da ADC 80, que discute os critérios para concessão da gratuidade da Justiça do Trabalho após a reforma trabalhista. O processo foi retirado do plenário virtual e reiniciado no ambiente presencial por determinação do relator, ministro Edson Fachin.

A controvérsia envolve dispositivos introduzidos pela reforma de 2017 que condicionam a concessão do benefício à comprovação de insuficiência de recursos. Até a interrupção do julgamento, havia divergência entre os ministros quanto aos critérios para o reconhecimento da hipossuficiência econômica do trabalhador.

Improbidade administrativa

O STF também poderá concluir o julgamento dos embargos de declaração no Tema 309 da repercussão geral, que trata da configuração de atos de improbidade administrativa em contratações de escritórios de advocacia por municípios sem licitação.

Ao apreciar o mérito da questão, a Corte firmou entendimento de que o dolo é requisito indispensável para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa. Também considerou constitucionais as hipóteses de contratação direta de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, desde que observados requisitos como a singularidade do serviço, a notória especialização do profissional, a inadequação da atuação da advocacia pública e a compatibilidade dos honorários com os valores praticados no mercado.

Agora, o plenário analisa recurso do Ministério Público de São Paulo, que sustenta que a tese relativa à exigência de dolo extrapolou os limites da controvérsia originalmente submetida ao STF.

O órgão argumenta ainda que o entendimento pode colidir com o Tema 1.199 da repercussão geral, que preservou decisões transitadas em julgado envolvendo improbidade administrativa, e pede a modulação dos efeitos da decisão.

Reforma tributária

Já na quinta-feira, o plenário analisará duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam regras da reforma tributária relacionadas à aplicação da alíquota zero do IBS e da CBS na aquisição de veículos por pessoas com deficiência.

As entidades autoras das ações contestam dispositivos da LC 214/25 e sustentam que as restrições impostas ao benefício violam os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas com deficiência.

Entre os pontos questionados estão limitações aplicadas a pessoas com transtorno do espectro autista e diferenças nos prazos para renovação da isenção tributária.

Da Redação

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