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Não importa quem seja: assédio sexual é crime e deve ser tratado como tal

Recentemente, ganhou destaque nacional a notícia de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 11 de junho os depoimentos de mulheres que acusam o ministro Marco Buzzi de assédio sexual. Além das supostas vítimas, também serão ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa no processo administrativo disciplinar instaurado para apurar os fatos.

O caso tem despertado grande repercussão não apenas pela gravidade das acusações, mas também pela posição ocupada pelo investigado. No entanto, é justamente nesse ponto que reside uma reflexão essencial para o Estado Democrático de Direito: a lei deve ser aplicada de forma igualitária, independentemente do cargo, da função ou do prestígio social da pessoa investigada.

Em uma sociedade fundada no princípio da igualdade perante a lei, não pode haver privilégios quando se trata da apuração de condutas potencialmente criminosas. Da mesma forma, não se pode admitir condenações antecipadas baseadas exclusivamente na repercussão pública de um caso. O devido processo legal exige investigação séria, produção de provas e respeito ao contraditório e à ampla defesa.

O assédio sexual é uma conduta prevista no ordenamento jurídico brasileiro e tipificada no artigo 216-A do Código Penal. Trata-se de crime que atinge diretamente a dignidade, a liberdade e a integridade da vítima, gerando consequências que muitas vezes ultrapassam o âmbito físico e alcançam aspectos psicológicos, emocionais e profissionais.

Por essa razão, denúncias dessa natureza devem ser recebidas com a seriedade que merecem. A apuração rigorosa não representa uma condenação prévia, mas sim um compromisso institucional com a verdade dos fatos. Investigar é um dever do Estado; julgar com imparcialidade é uma obrigação da Justiça.

No caso em análise, além do procedimento administrativo instaurado no STJ, há também investigação na esfera criminal perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do foro por prerrogativa de função atribuído ao cargo de ministro. Isso demonstra que as instituições estão funcionando dentro dos mecanismos previstos pela Constituição e pelas leis brasileiras.

É importante destacar que a existência de uma investigação não significa culpa. A presunção de inocência permanece sendo um dos pilares fundamentais do sistema jurídico. Entretanto, também é imprescindível reconhecer que denúncias de assédio sexual não podem ser minimizadas, desacreditadas ou ignoradas em razão da posição ocupada pelo acusado.

A credibilidade das instituições depende justamente da capacidade de tratar todos os cidadãos sob os mesmos parâmetros legais. Quando uma denúncia é apresentada contra uma pessoa comum, ela deve ser investigada. Quando a denúncia envolve uma autoridade pública, o procedimento deve ser exatamente o mesmo — com a mesma seriedade, o mesmo rigor e as mesmas garantias processuais.

O verdadeiro fortalecimento da Justiça ocorre quando se demonstra, na prática, que ninguém está acima da lei. Não importa se o investigado é um trabalhador, um empresário, um político, um magistrado ou qualquer outra autoridade. Se houver indícios de uma conduta ilícita, ela deve ser apurada. Se houver provas suficientes, deve haver responsabilização. Se não houver comprovação dos fatos, deve prevalecer a absolvição.

Essa é a essência do Estado de Direito: proteger direitos, garantir a dignidade das vítimas, assegurar a ampla defesa e aplicar a lei sem distinções.

Porque, ao final, o princípio que sustenta uma sociedade verdadeiramente justa é simples: não importa quem seja, assédio sexual é crime e, como tal, deve ser investigado e julgado.

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