Mulheres que dependem do salário-maternidade pago pelo INSS passam a contar com uma nova garantia legal: o benefício deverá ser liberado em até 30 dias.
A nova regra foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio da Lei 15.415/2026 e cria um limite oficial para análise e pagamento do benefício previdenciário.
Pela legislação, se o INSS não concluir o processo dentro do prazo estabelecido, o salário-maternidade será concedido automaticamente para determinadas categorias de seguradas.
A medida alcança trabalhadoras que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social, como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, seguradas especiais, contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e mulheres desempregadas que mantêm qualidade de segurada junto ao INSS.
Atualmente, muitas mães aguardam cerca de 45 dias — ou até mais — para receber o benefício, sem qualquer garantia de liberação automática em caso de demora administrativa.
Com a nova lei, o objetivo é reduzir atrasos e garantir maior proteção financeira às mulheres no período da maternidade.
Mesmo após a concessão automática, o INSS continuará autorizado a revisar o pedido e verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos.
Caso seja constatada fraude ou solicitação realizada de má-fé, o benefício poderá ser cancelado e os valores devolvidos. Porém, se a segurada não tiver agido de forma fraudulenta, o pagamento poderá apenas ser encerrado, sem obrigação de restituição dos valores recebidos.
A proposta que deu origem à nova legislação foi apresentada ainda em 2016 e agora altera de forma significativa a dinâmica de concessão do salário-maternidade no país.
Da Redação







