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STJ: habeas corpus contra prisão preventiva pode ser apresentado diretamente ao TJ

Habeas corpus contra prisão preventiva pode ser impetrado diretamente no tribunal, decide STJ

Após determinação do STJ para análise do mérito, TJ-RJ deverá examinar a legalidade da prisão preventiva de homem acusado de tráfico de drogas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) analise o mérito de um habeas corpus impetrado pela defesa de um homem preso preventivamente por tráfico de drogas. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou indevida a rejeição do pedido sob o fundamento de supressão de instância.

O caso envolve um réu preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Após a audiência de custódia, a prisão foi homologada e convertida em preventiva.

Questionamento da prisão

No habeas corpus apresentado ao TJ-RJ, a defesa apontou supostas irregularidades na abordagem policial e na produção das provas. Entre os argumentos levantados, questionou a legalidade da revista pessoal, o uso de algemas, a preservação da cadeia de custódia e a existência de justa causa para a abordagem.

O defensor também sustentou que o investigado foi abordado unicamente por portar uma mochila em uma região conhecida pela atuação do tráfico de drogas. Além disso, argumentou que fatores raciais podem ter influenciado a conduta dos agentes responsáveis pela abordagem.

Entendimento do STJ

Ao examinar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca observou que a legalidade da prisão já havia sido apreciada pelo juízo de primeiro grau quando da conversão do flagrante em prisão preventiva. Diante disso, concluiu que o habeas corpus poderia ser impetrado diretamente perante o tribunal estadual.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que decisões que decretam prisão preventiva podem ser imediatamente questionadas por meio de habeas corpus dirigido ao Tribunal de Justiça competente.

Para o ministro, o TJ-RJ criou uma exigência processual sem amparo legal ao se recusar a analisar o pedido.

Novo julgamento

Na decisão, Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu a ilegalidade da rejeição do habeas corpus e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro processe o recurso e examine os argumentos apresentados pela defesa.

Com isso, caberá agora ao colegiado estadual apreciar o mérito das alegações relacionadas tanto à legalidade da prisão quanto à regularidade da atuação policial no caso.

HC 1.105.661.

Da Redação, Fonte STJ

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