A audiência de custódia é o procedimento jurídico, realizado em até 24 horas, no qual uma pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz para verificar a legalidade da prisão, a ocorrência de tortura/maus-tratos e decidir sobre a liberdade provisória ou conversão em prisão preventiva. Não discute mérito ou culpa.
Pontos principais da audiência de custódia:
Objetivo: Garantir direitos fundamentais do preso e evitar prisões ilegais ou desnecessárias.
Prazo: Deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante.
Participantes: Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado.
Conteúdo: O juiz avalia a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la (preventiva), conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares (ex: monitoração eletrônica).
Direito à Defesa: É garantida entrevista prévia do preso seu advogado ou defensor.
Foco: Não se discute se a pessoa cometeu o crime , apenas a legalidade da prisão e a necessidade de prisão cautelar.
Origem: Prevista em tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, e implementada no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)em 2015.
A audiência pode resultar no relaxamento da prisão (se ilegal), concessão de liberdade provisória (com ou sem restrições) ou na conversão da prisão em flagrante em preventiva. Não haverá absolvição ou condenação. O processo seguirá.
Na audiência de custódia, é fundamental que o defensor esteja munido de documentos que ajudem afastar a prisão preventiva. Alguns documentos importantes:
Carteira de identidade;
Documento que comprove se tem filhos (certidão de nascimento de filhos, comprovante de matrícula na escola, cartão de vacinação ou outros);
Comprovante de residência (conta de energia, água ou telefone);
Carteira de trabalho ou algum documento que comprove estar trabalhando;
Se estuda, comprovante de matrícula em escola ou curso;
Receitas médicas e/ou documentos que comprovem doenças ou tratamento de saúde.
Certidão criminal;
Procuração.
O advogado o deve requerer a juntada de todos os documentos apresentados no início da audiência de custódia.





