Você assina como pessoa jurídica, emite nota fiscal, mas cumpre horário fixo, recebe ordens diretas do chefe e não pode prestar serviço para mais ninguém? Se isso soa familiar, você não está sozinho — e a Justiça também não sabe bem o que fazer com casos assim. É essa a origem de um dos maiores imbróglios jurídicos do momento: a pejotização.
O que está em discussão
O termo descreve a prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica — um “PJ” — para prestar serviços que, na prática, têm todas as características de um emprego comum: subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento de salário disfarçado de nota fiscal. O problema é separar o que é fraude do que é, de fato, autonomia profissional legítima.
O STF reconheceu repercussão geral sobre o tema no chamado Tema 1.389, que reúne três perguntas centrais: a Justiça do Trabalho tem competência para julgar esses casos? É lícito contratar autônomo ou PJ, à luz do que já decidiu a ADPF 324? E de quem é o ônus de provar que houve fraude? Enquanto essas perguntas não são respondidas, o STF determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do assunto — inclusive, como já mostramos aqui na Sapiências, casos que já tinham decisão transitada em julgado.
O que diz a doutrina
Mauricio Godinho Delgado, um dos maiores nomes do Direito do Trabalho brasileiro, costuma destacar que a linha entre contratação lícita e fraude trabalhista não está na forma do contrato, mas na realidade da prestação de serviço: se há subordinação, o vínculo empregatício existe independentemente do papel assinado. Já a professora Vólia Bomfim Cassar chama atenção para o outro lado da moeda: a flexibilização das formas de contratação também responde a uma transformação real do mercado de trabalho, com plataformas digitais e modelos híbridos que não se encaixam mais perfeitamente na CLT de 1943.
Por que isso te afeta
Se você é PJ e desconfia que seu contrato esconde, na verdade, uma relação de emprego, o desfecho do Tema 1.389 vai definir as regras do jogo para milhões de trabalhadores nessa situação — de motoristas de aplicativo a profissionais de tecnologia. E, como o próprio STF já deixou claro em decisões recentes, o resultado desse julgamento pode alcançar até processos que pareciam definitivamente encerrados.
Da Redação, atualização 12/07/2026 às 04h19














