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Herança digital: quem fica com suas fotos, criptomoedas e redes sociais quando você morre?

Imagine morrer e deixar para trás não só uma casa e uma poupança, mas também um perfil no Instagram com milhares de seguidores, uma carteira de criptomoedas e um canal no YouTube que ainda gera dinheiro. Quem tem direito a isso? A lei brasileira, surpreendentemente, ainda não responde essa pergunta com clareza — e é exatamente por isso que o tema virou um dos mais discutidos do Direito de Família e Sucessões em 2026.

O que diz a lei — e o que ela não diz

O Código Civil de 2002 foi escrito num mundo sem smartphones, sem Bitcoin e sem redes sociais. Por isso, quando alguém morre hoje deixando ativos digitais, a família frequentemente não sabe nem por onde começar. Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante: no julgamento do REsp 2.124.424/SP, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, criou-se a figura do “inventariante digital” — um profissional nomeado pela Justiça, especializado em mapear, acessar e classificar o patrimônio digital de quem faleceu.

A doutrinadora Maria Berenice Dias, uma das maiores referências do Direito de Família no Brasil, já defendia há anos que o patrimônio digital precisa ser tratado como qualquer outro bem da herança — sujeito a inventário, partilha e, principalmente, a planejamento prévio. Na mesma linha, o civilista Flávio Tartuce costuma alertar que a ausência de regulamentação específica sobre herança digital cria insegurança jurídica justamente no momento em que a família mais precisa de clareza: logo depois da perda de um ente querido.

O que está em jogo agora

Tramita no Congresso o PL 4/2025, que propõe a maior reforma do Código Civil desde 2002 — e nela está prevista, enfim, uma regulamentação própria para a herança digital. A proposta prevê que o patrimônio digital do falecido inclua senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, criptomoedas, arquivos em nuvem e qualquer conteúdo de valor econômico armazenado virtualmente.

Mas há um outro ponto da reforma que preocupa ainda mais as famílias: a possível exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários quando o falecido tiver filhos ou pais vivos. Hoje, o cônjuge tem direito garantido a uma parte da herança por lei. Se a mudança for aprovada, essa garantia pode deixar de ser automática — e quem quiser assegurar que o marido, a esposa ou o companheiro receba algo além da meação vai precisar, obrigatoriamente, deixar um testamento.

Por que isso importa para você

Se você tem uma conta de investimentos, um perfil monetizado ou qualquer ativo digital relevante, o recado dos especialistas é direto: documentar acessos e incluir esses bens num planejamento sucessório deixou de ser luxo. Sem isso, a família pode simplesmente perder acesso a um patrimônio que, tecnicamente, já era dela por direito.

Da Redação, dia 12/07/2026 ás 04h13

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