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Reajuste de 39,9% sem explicação técnica é considerado abusivo pela Justiça paulista

Aumentar o valor de um plano de saúde coletivo é permitido — mas fazer isso sem apresentar nenhum critério técnico que justifique o percentual, não. Foi esse o entendimento do juiz Edson Lopez Filho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista (SP), ao reverter um reajuste de 39,9% aplicado a um plano coletivo.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não fixa um teto legal para o reajuste anual desse tipo de plano — diferente do que acontece com os planos individuais e familiares. Ainda assim, qualquer alteração de valores precisa respeitar o Código de Defesa do Consumidor, e abusividade não pode ser tolerada. Por isso, o juiz considerou razoável limitar provisoriamente o reajuste ao mesmo percentual que a ANS define para planos individuais e familiares.

A decisão foi tomada em caráter de tutela provisória de urgência.

Por que o aumento foi considerado abusivo

Para chegar a essa conclusão, o magistrado observou que a operadora do plano não apresentou nenhum critério técnico, atuarial ou de sinistralidade capaz de justificar um reajuste tão alto. Essa ausência de fundamentação, somada ao percentual elevado, foi suficiente para caracterizar possível ilegalidade na cobrança.

Reajuste não está proibido — só precisa de justificativa

O juiz fez questão de deixar claro que suspender totalmente o reajuste não seria a medida correta. Planos coletivos podem, sim, ter seus valores alterados — desde que a operadora comprove os critérios técnicos que embasam o aumento. Ele lembrou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo já concedeu, em casos parecidos, reajustes equivalentes aos índices que a ANS estabelece para planos individuais e familiares.

“Nesse contexto, revela-se adequada a limitação provisória do reajuste ao índice anual fixado pela ANS, como parâmetro de razoabilidade, sem prejuízo de eventual demonstração, pela requerida, da regularidade do índice aplicado, mediante prova técnica no curso do processo”, concluiu o juiz.

Processo 4005173-23.2026.8.26.0099

Da Redação, Fonte: TJSP, Atualizado 11/07/2026 às 15h14

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