O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma plataforma de transporte ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um usuário com deficiência visual que teve diversas corridas canceladas após informar que estava acompanhado de seu cão-guia.
Segundo o processo, o passageiro avisava previamente os motoristas sobre a presença do animal, mas ainda assim enfrentava recusas frequentes. Em uma das situações, o motorista chegou ao local e se recusou a realizar a corrida ao ver o cão-guia.
A empresa alegou que atua apenas como intermediadora entre motoristas e passageiros e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelas atitudes individuais dos condutores. O TJ-SC, porém, rejeitou a tese.
Para os desembargadores, a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço, organiza as corridas, credencia motoristas e obtém lucro com a atividade, respondendo também pelas falhas na prestação do serviço.
O tribunal destacou ainda que a legislação brasileira garante às pessoas com deficiência visual o direito de acessar transportes públicos e privados acompanhadas de cão-guia, sendo ilegal qualquer recusa injustificada.
Na decisão, os magistrados entenderam que a conduta representou prática discriminatória e violação ao direito de locomoção e à dignidade do usuário.
O caso reforça que empresas que atuam por meio de plataformas digitais também possuem responsabilidade sobre práticas discriminatórias ocorridas durante a prestação do serviço.
TJSP – Processo 5015263-39.2023.8.24.0033
Fonte: TJSP







