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NR-1 em vigor a partir de 26/05 amplia responsabilidade sobre saúde mental no trabalho

A partir desta terça-feira (26), passa a valer a nova redação da NR-1, norma do Ministério do Trabalho e Emprego que atualiza as diretrizes de saúde e segurança no ambiente laboral.

A principal mudança é a inclusão obrigatória dos chamados riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Na prática, temas como burnout, assédio moral, estresse excessivo, metas abusivas e sobrecarga de trabalho passam a integrar oficialmente as políticas de prevenção corporativa.

O que muda na prática?

As empresas deverão identificar, avaliar e adotar medidas preventivas relacionadas à saúde mental dos trabalhadores, incluindo fatores como:

  • jornadas excessivas
  • pressão excessiva por resultados
  • conflitos internos
  • ambientes hostis
  • sobrecarga de tarefas
  • violência psicológica no trabalho

Além disso, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deverá conter planos concretos de ação, com acompanhamento contínuo e participação da CIPA e dos trabalhadores.

O que é a NR-1?

A NR-1 funciona como a norma geral de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Ela estabelece diretrizes que servem de base para todas as demais normas regulamentadoras.

Com a atualização, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), reforçando a obrigação das empresas de atuar preventivamente também no campo emocional e psicológico.

Para a advogada Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, a alteração representa uma mudança importante na cultura de prevenção dentro das empresas:

“A atualização da NR-1 reforça que a saúde mental deve ser tratada como parte essencial da segurança do trabalho. As empresas precisarão adotar uma postura mais preventiva e estratégica, criando ambientes organizacionais mais saudáveis e atentos aos riscos psicossociais.”

Segundo a especialista, a norma também tende a ampliar a atenção do Judiciário sobre casos envolvendo adoecimento emocional relacionado ao trabalho, especialmente quando houver ausência de medidas preventivas adequadas.

Impactos nas ações trabalhistas

A expectativa é de aumento da discussão judicial envolvendo doenças emocionais relacionadas ao trabalho.

Com a previsão expressa dos riscos psicossociais na NR-1, empresas que não implementarem mecanismos adequados de prevenção poderão enfrentar maior dificuldade de defesa em ações envolvendo burnout, ansiedade, depressão ocupacional e assédio moral.

Embora o governo tenha informado que o primeiro momento será de orientação e adaptação, a norma já passa a servir como importante referência para fiscalizações e decisões judiciais.

A atualização reforça uma tendência cada vez mais presente no Direito do Trabalho: ambientes psicologicamente saudáveis deixam de ser apenas uma boa prática e passam a integrar o dever de prevenção do empregador.

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