O ministro Flávio Dino, do STF, não encontrou “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e não concedeu liberdade por iniciativa própria. Em sua decisão, publicada no dia 24, ele analisou uma reclamação da defesa, que pedia a revogação da prisão preventiva, mas decidiu não prosseguir com o pedido. Deolane foi presa em uma operação que investiga lavagem de dinheiro ligada ao Primeiro Comando da Capital, negando as acusações e afirmando que sua prisão está relacionada ao exercício da advocacia.
Dino destacou que a reclamação não permite uma análise aprofundada dos fatos e que não há ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. Ele também ressaltou que a concessão de habeas corpus nesse momento configuraria uma supressão de instância, recomendando que os recursos sejam apresentados nas instâncias inferiores. Deolane permanece presa sob suspeita de lavagem de dinheiro e associação a uma organização criminosa.
Ora será que a defesa não teria como prever essa realidade?







