Uma mulher foi condenada por estelionato após omitir, por anos, a existência de união estável para continuar recebendo pensão por morte destinada exclusivamente a filhas solteiras de militar falecido.
O caso foi julgado pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. Segundo o Ministério Público Federal, a beneficiária recebia a pensão desde 1996, em razão do falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica.
De acordo com a investigação, ela declarava à Administração Militar que permanecia solteira, apesar de conviver há cerca de 24 anos com o companheiro e ter dois filhos com ele.
A situação foi descoberta após sindicância instaurada pelo Comando da Aeronáutica. Durante o procedimento administrativo, a própria beneficiária confirmou a convivência duradoura, embora tenha afirmado que “em documentação não” existia união estável.
Na defesa, foi alegada a inexistência da união estável e possível fraude em assinatura de documentos apresentados no processo administrativo.
Ao analisar o caso, o juiz Federal Lademiro Dors Filho entendeu que houve fraude deliberada para manutenção indevida do benefício. A sentença destacou que a acusada renovou diversas declarações omitindo a relação convivencial, mesmo ciente de que o benefício era exclusivo para filhas solteiras.
Documentos como declarações de imposto de renda, aquisição conjunta de imóvel e o depoimento prestado na sindicância reforçaram o reconhecimento da união estável.
Segundo a decisão:
“Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude.”
A pena fixada foi de 2 anos e 2 meses de reclusão, substituída por prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos.
O caso reforça que omissões em cadastros públicos e declarações perante a Administração podem gerar responsabilização criminal quando há intenção de manter benefício indevido.
Informações: TRF da 4ª região.







