O Governo Federal sancionou um pacote de novas leis que amplia a proteção das mulheres vítimas de violência física, psicológica, patrimonial e digital. As mudanças foram anunciadas nos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio e trazem regras mais rígidas contra agressores, além de novas obrigações para plataformas digitais.
Entre as principais medidas está a criação de um cadastro nacional que reunirá informações de homens condenados por crimes praticados contra mulheres, permitindo maior controle, fiscalização e prevenção de reincidências em todo o país.
O banco de dados passará a concentrar registros de condenações por crimes como feminicídio, estupro, assédio sexual, perseguição, violência psicológica, lesão corporal e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
Outra mudança importante reforça o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima, ampliando mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
O novo pacote legislativo também endurece o tratamento contra agressores que continuam ameaçando mulheres mesmo após prisão ou medidas cautelares, além de acelerar decisões relacionadas à pensão alimentícia e proteção financeira das vítimas e dos filhos.
Uma das alterações mais relevantes foi a inclusão da violência psicológica reiterada como possível forma de tortura dentro do contexto de violência doméstica e familiar.
No ambiente digital, as novas regras aumentam a responsabilidade das plataformas na remoção de conteúdos criminosos e ofensivos.
Com os decretos assinados pelo presidente da República, redes sociais e aplicativos deverão agir com mais rapidez diante de denúncias envolvendo violência contra mulheres, especialmente em casos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento.
Pelas novas regras, plataformas poderão ter prazo de até duas horas para retirar conteúdos de nudez não autorizada após a denúncia. O texto também alcança imagens manipuladas ou produzidas por inteligência artificial.
Além da remoção imediata, conteúdos excluídos não poderão ser republicados na mesma plataforma.
A fiscalização das novas obrigações ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá acompanhar o cumprimento das medidas pelas empresas digitais.
As mudanças já estão em vigor e representam uma ampliação dos instrumentos legais de proteção às mulheres tanto no ambiente físico quanto no virtual.
Da Redação







