Decisão da 3ª Turma reforça a proteção de aposentados e pensionistas do INSS contra ofertas de crédito feitas sem solicitação prévia e reacende o debate após os recentes casos envolvendo descontos indevidos.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 1, que é abusiva a oferta de empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS por meio de visitas domiciliares realizadas sem solicitação prévia do consumidor. A decisão mantém entendimento que busca proteger idosos contra abordagens comerciais consideradas invasivas e potencialmente prejudiciais.
O julgamento ganhou relevância em um momento de grande atenção pública sobre a proteção financeira dos aposentados, especialmente após denúncias envolvendo descontos e contratações supostamente realizadas sem autorização de beneficiários do INSS.
O que o STJ decidiu?
O caso analisou a legalidade de instituições financeiras e correspondentes bancários visitarem aposentados e pensionistas em suas residências para oferecer empréstimos consignados.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou pela manutenção da decisão que considerou abusiva essa prática quando realizada sem pedido do consumidor. Segundo ela:
“Os consumidores idosos constituem grupo hipervulnerável”, exigindo maior rigor das instituições financeiras no cumprimento dos deveres de informação e lealdade.
A relatora destacou que abordagens não solicitadas dentro da residência podem comprometer a liberdade de escolha do consumidor e favorecer decisões impulsivas, caracterizando assédio de consumo.
Nancy Andrighi também esclareceu que a decisão não impede o atendimento domiciliar quando solicitado pelo próprio aposentado ou pensionista. Nesses casos, a visita pode representar uma facilidade legítima para pessoas com dificuldades de locomoção ou outras limitações.
Escândalo do INSS foi citado no julgamento
Ao acompanhar a relatora, a ministra Daniela Teixeira relacionou o tema aos recentes episódios envolvendo descontos questionados por aposentados e pensionistas.
Segundo a magistrada:
“A vulnerabilidade dos idosos ficou evidenciada pelo chamado ‘escândalo do INSS’.”
Ela ressaltou que o julgamento não proíbe visitas domiciliares em si, mas apenas aquelas realizadas sem solicitação prévia para oferta de produtos financeiros.
Houve divergência
O ministro Moura Ribeiro apresentou entendimento diferente e votou a favor dos bancos.
Segundo ele:
“Idoso não é sinônimo de tolo.”
Para o ministro, embora os consumidores idosos mereçam proteção especial, isso não autoriza uma restrição ampla à liberdade de contratar. Em seu entendimento, eventuais abusos devem ser apurados individualmente, sem a imposição de uma proibição genérica às visitas domiciliares.
O impacto da decisão
A decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras sobre a atuação de seus correspondentes bancários e estabelece um limite importante para a oferta ativa de crédito a aposentados e pensionistas.
Na prática, o entendimento do STJ fortalece mecanismos de proteção contra contratações impulsivas e amplia o debate sobre a necessidade de cuidados adicionais na oferta de produtos financeiros para pessoas idosas.
Processo: REsp 2.226.633.
Fonte: STJ







