A pessoa chega no horário, participa das reuniões, entrega os resultados e quase nunca falta. Para os colegas e para a chefia, é um funcionário como outro qualquer. Mas fora do expediente, o consumo de álcool já passou do que se costuma chamar de “social” — e começa a interferir no humor, no sono, na capacidade de decidir. Dentro da empresa, a dependência química costuma avançar em silêncio, e pode comprometer o desempenho profissional de alguém que precisa de acolhimento e acompanhamento — não de punição.
A medicina reconhece o alcoolismo como uma doença crônica, marcada pela perda de controle sobre o consumo e pela necessidade de tratamento. Segundo o Ministério da Saúde, o SUS registrou mais de 400 mil atendimentos por transtornos mentais e comportamentais ligados ao álcool e a outras drogas só em 2021. E entre 2022 e 2023, as internações por alcoolismo cresceram 2,8% — o equivalente a quatro internações por hora no país, segundo o anuário “Álcool e a Saúde dos Brasileiros: Panorama 2025”, do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), com dados do Datasus e do IBGE.
Entre o estigma e a mudança de olhar
Apesar dos números, o tema ainda carrega estigma — o que dificulta o diagnóstico, o tratamento e a volta ao convívio social de quem enfrenta a dependência.
Para a neuropsicóloga Juliana Gebrim, reconhecer que precisa de ajuda costuma ser uma das etapas mais difíceis: é comum a pessoa acreditar que bebe menos do que na realidade bebe, e achar que vai conseguir parar sozinha quando quiser. “Admitir que precisa de ajuda pode despertar sentimentos de vergonha, culpa e medo do julgamento”, diz ela. Como o álcool está presente em tantos contextos sociais, os limites entre o consumo social e a dependência nem sempre ficam claros.
Rosa Bernhoeft, especialista em gestão de pessoas e CEO da Alba Consultoria, observa que o problema não nasce dentro da empresa — mas é ali, muitas vezes, que os primeiros sinais aparecem. A dificuldade maior das organizações costuma ser aceitar que se trata de uma questão de saúde, não de caráter. Segundo ela, o trabalhador é paciente por dependência química, não por falha moral: “Essa virada conceitual muda completamente o papel da empresa. Ela não está diante de um problema disciplinar, e sim de alguém que precisa de cuidado e de encaminhamento adequado.”
Embriaguez não é a mesma coisa que alcoolismo
Essa distinção deveria orientar também as relações de trabalho, afastando práticas discriminatórias e incentivando prevenção, acolhimento e saúde mental. A legislação e a jurisprudência trabalhista já reconhecem que o alcoolismo, quando caracterizado como doença, não pode servir de motivo para discriminação.
A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias na admissão e na manutenção do vínculo de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional ou idade. Já o artigo 482 da CLT prevê a embriaguez habitual ou em serviço como motivo para demissão por justa causa — mas embriaguez e alcoolismo não são sinônimos, e essa diferença importa.
A embriaguez é passageira: um estado de alteração da consciência provocado pelo efeito imediato da bebida, que altera reflexos, coordenação motora e fala, e desaparece assim que o corpo elimina o álcool. O alcoolismo é outra coisa — uma dependência química e psicológica em que a pessoa perde o controle sobre o consumo, sente necessidade incontrolável de beber e tem extrema dificuldade de parar sozinha, mesmo sabendo dos prejuízos à saúde e à vida pessoal e profissional. Envolve fatores emocionais, comportamentais e neurobiológicos. Como a Organização Mundial da Saúde reconhece o alcoolismo como doença, o trabalhador não pode ser demitido por justa causa, nem de forma discriminatória, unicamente por sua condição de saúde.
O que diz a Justiça
Se houver indícios de que a empresa já sabia da condição do funcionário, a demissão pode ser considerada discriminatória. A Súmula 443 do TST presume discriminação na dispensa de empregados com doenças graves que carregam estigma — e o alcoolismo se enquadra nesse grupo, ao lado de HIV, hanseníase, câncer, esclerose múltipla e hepatite C. Nesses casos, cabe à empresa provar que a demissão teve outro motivo; se não conseguir, o trabalhador pode ser reintegrado e ainda receber indenização.
As decisões da Justiça do Trabalho reforçam que essa proteção vai além de manter o emprego: reconhecem que se trata de uma questão de saúde pública. Somente em 2025, dos mais de 522 mil processos julgados pelo TST, 3.641 tratavam de dispensa discriminatória.
Um exemplo: a Segunda Turma do TST julgou o caso de um motorista de carreta de Vila Maria (RS) que estava em tratamento contra a dependência de álcool. Ele ficou internado por cerca de dez dias, com o conhecimento da empresa, e depois da alta seguiu em acompanhamento psiquiátrico e frequentando o grupo de apoio Alcoólicos Anônimos. Ainda assim, 90 dias após iniciar o tratamento e estabilizar o quadro, foi demitido — e a empresa acabou condenada a pagar R$ 30 mil de indenização.
Em outro caso, a Terceira Turma manteve a condenação da Transpetro a pagar R$ 53 mil a um marítimo com dependência química e transtornos psiquiátricos. A empresa sabia da condição do empregado, que tinha 15 anos de casa, e ainda assim o demitiu por justa causa. Para o colegiado, a medida feriu sua dignidade, sua integridade psíquica e seu bem-estar. Nesses casos, o caminho correto é suspender o contrato e encaminhar o trabalhador ao INSS — não demiti-lo.
Quando a empresa não sabia
Por outro lado, se a empresa realmente não tinha conhecimento da condição de saúde do empregado, a demissão não configura discriminação. Foi o que decidiu a Oitava Turma do TST ao negar o recurso de um motorista que alegava ter sido dispensado por ser dependente de álcool: a empresa afirmou que desconhecia a situação e que a dispensa fazia parte de uma redução de quadro durante a pandemia. Em juízo, o próprio trabalhador reconheceu que não havia informado o alcoolismo no exame demissional, e não havia registro de episódios de embriaguez durante o expediente.
Acolher sem julgar
O desafio, para colegas e gestores, é equilibrar responsabilidade profissional com respeito à dignidade da pessoa — fazendo do ambiente de trabalho também um espaço de acolhimento. Para Rosa Bernhoeft, depois do tratamento, o que a pessoa precisa é de um ambiente que favoreça sua recuperação, não de vigilância punitiva: “O plano de retorno deve ser construído em conjunto, com metas claras e suporte contínuo. A empresa que age assim está sendo estratégica e humana.”
Juliana Gebrim reforça que o primeiro passo é entender que a dependência não é falta de força de vontade, mas uma condição que envolve fatores emocionais, comportamentais e neurobiológicos. “Acolher sem julgar faz toda a diferença”, explica. Segundo ela, a recuperação acontece de forma mais consistente quando existe uma rede de apoio capaz de oferecer segurança emocional ao longo do tratamento — e pedir ajuda não é sinal de fraqueza, mas um ato de coragem.
Caminhos para o recomeço
Quem enfrenta a dependência de álcool ou de outras drogas não precisa passar por isso sozinho. Alguns caminhos possíveis:
- Grupos de apoio: o Alcoólicos Anônimos (AA) e, no caso de outras substâncias, o Narcóticos Anônimos (NA) estão presentes em todo o país e podem ser um primeiro passo importante.
- Rede pública (SUS): garante atendimento e acompanhamento integral, com a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada, além de centros especializados como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Da Redação, Fonte: TST, Atualizado em 09/07/2026 ás 16h15














