Uma gerente que trabalhou no Itaú por mais de 13 anos conseguiu na Justiça o direito de receber indenização por danos morais após ser exposta constantemente em rankings de produtividade divulgados dentro da empresa.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que a prática ultrapassou os limites do poder de gestão do empregador e causou constrangimento à trabalhadora. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
Segundo o processo, a gerente alegou que vivia sob forte pressão para cumprir metas e que seu superior divulgava regularmente listas comparando o desempenho dos funcionários. Para ela, essa exposição criava um ambiente desconfortável e competitivo, gerando estresse e constrangimento entre os colegas.
Nas primeiras instâncias, o pedido de indenização foi negado. Os juízes entenderam que não havia provas suficientes para demonstrar ofensas ou perseguição individual contra a empregada.
Ao analisar o recurso, porém, o TST chegou a uma conclusão diferente. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, destacou que ficou comprovada a divulgação dos rankings de desempenho e que essa prática não pode ser considerada normal dentro do ambiente de trabalho.
Para a ministra, expor publicamente a produtividade dos empregados de forma contínua pode gerar constrangimento e pressão excessiva, caracterizando abuso por parte da empresa. Ela também ressaltou que o fato de todos os funcionários serem submetidos à mesma situação não elimina o dano causado. Pelo contrário, isso pode indicar que a prática afetava todo o grupo de trabalhadores.
Com esse entendimento, o TST condenou o Itaú Unibanco e a Fundação Saúde Itaú ao pagamento da indenização por danos morais à ex-gerente.
Fonte: TST
Da redação











