O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar uma proposta de resolução que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias no ambiente digital. Apresentada nesta terça-feira (9) pelo conselheiro Fabio Esteves, a medida prevê a necessidade de autorização judicial para conteúdos monetizados ou impulsionados que utilizem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de menores de idade.
A proposta busca regulamentar dispositivos da Lei 15.211/25, conhecida como ECA Digital, que entra em vigor em 18 de junho, além do Decreto 12.880/26. O objetivo é criar mecanismos de proteção para crianças e adolescentes que atuam em plataformas digitais com potencial de geração de receita.
Segundo o relator, o crescimento da presença de menores nas redes sociais exige a criação de parâmetros claros para garantir que a exposição digital ocorra dentro de limites compatíveis com a proteção integral prevista na legislação.
Ao apresentar a proposta, Fabio Esteves destacou que o ambiente digital passou a ocupar espaço central na socialização, no entretenimento e no consumo, ampliando significativamente a exposição de crianças e adolescentes.
“A autorização para exercer atividade de manifestação artística e em publicidade no ambiente digital não deve se confundir com exploração.”
Proteção contra a exploração econômica digital
De acordo com o conselheiro, a ausência de controle judicial pode fazer com que decisões relacionadas ao uso da imagem de menores permaneçam restritas ao ambiente familiar, sem critérios objetivos de proteção.
O relator mencionou dados que apontam que uma em cada três pessoas usuárias da internet é criança ou adolescente. Para ele, a exposição constante em plataformas digitais pode trazer consequências relacionadas à privacidade, à saúde mental, ao desenvolvimento da identidade, ao desempenho escolar e até à segurança física.
Reforçando a necessidade de regulamentação, Fabio Esteves afirmou:
“A autorização para exercer atividade de manifestação artística e em publicidade no ambiente digital não deve se confundir com exploração.”
Quando será exigido alvará judicial
A proposta prevê a emissão de alvarás para conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem de maneira habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes.
Segundo o relator, determinadas atividades exercidas por influenciadores mirins podem assumir características de trabalho quando envolvem frequência de publicações, monetização e expectativa de retorno financeiro, circunstâncias que justificam a adoção de mecanismos de proteção específicos.
Critérios de análise e salvaguardas
O texto estabelece parâmetros que deverão ser observados pelo Judiciário ao analisar os pedidos de autorização. Entre eles estão a proteção da privacidade, a preservação da frequência escolar e o respeito ao desenvolvimento físico, psicológico e emocional da criança ou adolescente.
A minuta também prevê a possibilidade de realização de estudos psicossociais quando considerados necessários pelo magistrado e proíbe a participação de menores em conteúdos que possam prejudicar seu desenvolvimento.
Quem poderá solicitar a autorização
Os pedidos deverão ser apresentados preferencialmente pelos pais ou responsáveis legais. Empresas, agências, produtores de conteúdo e outros terceiros somente poderão requerer a autorização mediante demonstração de legítimo interesse.
Além disso, a proposta prevê medidas de proteção patrimonial nos casos em que a atividade gerar remuneração ou qualquer outra forma de rendimento econômico.
Banco nacional de alvarás
Outro ponto da resolução é a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), ferramenta destinada ao registro e à consulta das autorizações concedidas.
Segundo Fabio Esteves, o sistema permitirá que plataformas digitais verifiquem a existência de autorização judicial para conteúdos sujeitos à regulamentação. A implementação ocorrerá gradualmente, conforme cronograma a ser definido pela Presidência do CNJ.
Prazo de validade e fiscalização
Pela proposta, os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revisados, suspensos ou revogados a qualquer momento.
O texto também deixa claro que a autorização judicial não impede a atuação do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e dos demais órgãos competentes na fiscalização de situações que possam caracterizar exploração econômica ou trabalho infantil digital.
Processo: 0004036-07.2026.2.00.0000.
Da redação: Fonte CNJ











