A aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, da PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos reacende um debate que o Brasil conhece há décadas. E, mais uma vez, a proposta retorna ao centro da agenda política impulsionada por um discurso que costuma gerar forte apelo popular, especialmente em momentos de aumento da sensação de insegurança.
A questão, porém, é que propostas legislativas não deveriam ser avaliadas pela sua popularidade, mas pela sua capacidade real de resolver os problemas que se propõem a enfrentar.
Nesse aspecto, a redução da maioridade penal enfrenta uma dificuldade que seus defensores raramente conseguem superar: a ausência de evidências consistentes de que a medida seja capaz de reduzir a criminalidade de forma significativa.
Durante décadas, criminólogos, sociólogos, juristas e especialistas em segurança pública produziram extensa literatura sobre o tema. O consenso predominante nesses estudos é que o encarceramento precoce tende a ampliar trajetórias criminais, fortalecer vínculos com organizações criminosas e aumentar a reincidência, especialmente em sistemas prisionais marcados pela superlotação e pela precariedade estrutural.
A pergunta que raramente é feita é simples: o que exatamente se espera alcançar colocando adolescentes de 16 e 17 anos dentro do mesmo sistema penitenciário que há anos fracassa em ressocializar adultos?
O Brasil já possui uma das maiores populações carcerárias do mundo. Mesmo assim, os índices de violência continuam elevados. A experiência histórica demonstra que o aumento do encarceramento, por si só, não se converte automaticamente em redução da criminalidade.
Também chama atenção a seletividade do debate.
Os mesmos adolescentes que se pretende responsabilizar criminalmente como adultos continuam sendo considerados incapazes para diversos atos da vida civil. A proposta aprovada pela CCJ, inclusive, suprimiu as alterações na esfera civil e manteve apenas a responsabilização penal.
Em outras palavras, o jovem não adquire integralmente os direitos da vida adulta, mas passa a sofrer suas consequências mais severas.
Essa contradição revela que o centro da discussão não está propriamente na autonomia do adolescente, mas na ampliação do poder punitivo do Estado.
Outro aspecto preocupante é a insistência em soluções penais como resposta quase automática a problemas sociais complexos. Violência juvenil está associada a múltiplos fatores: exclusão social, evasão escolar, vulnerabilidade econômica, ausência de políticas públicas, desestruturação familiar e atuação de organizações criminosas.
Nenhum desses problemas será resolvido por uma simples alteração constitucional.
A experiência internacional demonstra que políticas de prevenção, educação, inclusão social e fortalecimento de mecanismos de responsabilização juvenil produzem resultados mais consistentes do que o mero endurecimento penal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê medidas socioeducativas severas, incluindo a internação para atos infracionais graves. O debate legítimo deveria concentrar-se na qualidade da aplicação dessas medidas, na estrutura das unidades socioeducativas e na capacidade do Estado de promover reinserção social.
Transformar adolescentes em adultos perante o Direito Penal não elimina as causas da violência. Apenas desloca o problema.
Por isso, a discussão sobre a redução da maioridade penal exige menos emoção e mais evidência. Exige menos simbolismo político e mais compromisso com aquilo que efetivamente funciona.
Porque políticas criminais não deveriam ser construídas para produzir manchetes ou capital político momentâneo. Deveriam ser construídas para produzir resultados.
E, até hoje, os estudos acumulados ao longo de décadas não demonstraram que reduzir a maioridade penal seja um deles.











