A decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de manter a prisão preventiva da advogada e influenciadora Deolane Bezerra certamente ocupará manchetes por dias. Afinal, envolve uma figura pública, uma investigação de grande repercussão e a alegada ligação com uma das maiores organizações criminosas do país.
Mas talvez a questão mais importante não seja a pessoa investigada.
O verdadeiro debate deveria estar em outro lugar: qual mensagem os tribunais superiores desejam transmitir às instâncias inferiores quando estão diante de casos cercados por enorme exposição midiática?
Naturalmente, ninguém ignora a gravidade das suspeitas investigadas. Tampouco se discute a importância do combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro. O problema é que, justamente nos casos de maior repercussão, o sistema de justiça é colocado à prova.
É fácil defender garantias processuais quando o investigado é desconhecido. Difícil é fazê-lo quando o nome do acusado gera audiência, engajamento e pressão social.
Por isso, muitos observadores enxergavam nesse julgamento uma oportunidade para que o STJ enviasse uma mensagem clara ao sistema judicial brasileiro: a prisão preventiva continua sendo uma medida excepcional, e o devido processo legal não pode ser relativizado pela notoriedade do investigado ou pelo interesse público despertado pelo caso.
Ao optar por não superar o entendimento consolidado que limita o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, a Corte privilegiou a lógica processual tradicional e manteve o exame mais aprofundado para as instâncias ordinárias.
Do ponto de vista técnico, a decisão possui respaldo jurídico. O próprio relator destacou a inexistência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a atuação excepcional do STJ naquele momento processual.
Ainda assim, permanece uma sensação de oportunidade perdida.
Não porque se esperasse uma absolvição antecipada, um juízo de mérito favorável à investigada ou qualquer forma de blindagem decorrente de sua condição pública. O que se esperava era uma reafirmação enfática de um princípio que deveria ser inegociável: em um Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios.
A história recente do processo penal brasileiro demonstra os riscos de se flexibilizarem garantias fundamentais em nome de causas aparentemente legítimas. Hoje a flexibilização atinge uma pessoa impopular, em que pese os seus mais de 23 milhões de seguidores, amanhã poderá alcançar qualquer cidadão.
O combate ao crime organizado é indispensável. Mas também é indispensável que esse combate ocorra dentro das regras do jogo constitucional.
A força do Estado não se mede pela quantidade de prisões decretadas, mas pela sua capacidade de respeitar os limites legais mesmo diante dos casos que despertam maior clamor público.
Talvez a principal lição desse julgamento seja justamente essa. O debate não deveria ser sobre Deolane Bezerra. Deveria ser sobre o processo.
Porque processos existem exatamente para impedir que a emoção substitua a técnica, que a pressão social substitua a prova e que o espetáculo substitua o Direito.
E, sempre que surge a oportunidade de reafirmar essa premissa, os tribunais superiores falam não apenas para as partes envolvidas naquele caso, mas para todo o sistema de justiça.
Desta vez, a mensagem que muitos aguardavam ouvir — de que processo é regra e que, mesmo diante dos casos mais midiáticos, não vale tudo — acabou ficando em segundo plano.
Editorial – Por André L. Guimarães











