Inteligência Artificial no Direito: o debate que estamos evitando fazer
Nos últimos meses, tornou-se praticamente impossível acompanhar as discussões jurídicas sem se deparar com o tema da inteligência artificial. Multiplicam-se debates sobre sua utilização pelo Poder Judiciário, por magistrados, servidores, advogados e demais operadores do Direito. Questionam-se os riscos, os limites éticos, a confiabilidade das respostas produzidas por algoritmos e os impactos dessa transformação tecnológica sobre o sistema de Justiça.
Entretanto, tenho a impressão de que grande parte dessa discussão está sendo conduzida sob um viés excessivamente institucional, concentrando-se na tecnologia em si e deixando de enfrentar aquilo que considero a questão verdadeiramente essencial.
É evidente que o uso indevido da inteligência artificial deve ser combatido. O advogado que utiliza ferramentas tecnológicas para criar fatos inexistentes, citar precedentes fictícios ou apresentar argumentos destinados a confundir a parte adversa ou o julgador pratica conduta incompatível com os deveres éticos da profissão. Da mesma forma, pode incorrer em litigância de má-fé, situação para a qual o ordenamento jurídico brasileiro já prevê mecanismos de responsabilização e sanção.
Mas a existência de comportamentos inadequados não pode servir de justificativa para ignorarmos uma realidade incontornável: a inteligência artificial possui uma capacidade de processamento, organização e análise de dados que supera, em larga escala, a capacidade humana. Negar essa evidência seria tão improdutivo quanto negar a importância da informática, da internet ou de qualquer outra inovação tecnológica que transformou a forma como exercemos nossas atividades profissionais.
O problema, portanto, não está na ferramenta.
O problema surge quando se imagina que a ferramenta possa substituir aquilo que há de mais valioso na atividade jurídica: o discernimento humano.
O Direito jamais foi uma ciência puramente mecânica. Embora tenha como fundamento a lei, sua aplicação exige interpretação, ponderação de princípios, compreensão dos fatos e análise das consequências práticas das decisões. O julgador não examina apenas normas. O advogado não defende apenas teses. Ambos lidam com pessoas, conflitos, expectativas, sofrimentos, patrimônios, famílias, liberdade e dignidade.
Por mais sofisticada que seja, nenhuma inteligência artificial é capaz de compreender integralmente a complexidade da experiência humana. Algoritmos processam informações; seres humanos atribuem significado a elas. Sistemas computacionais identificam padrões; juristas avaliam contextos. A máquina produz respostas; o profissional do Direito assume a responsabilidade por elas.
Por essa razão, o verdadeiro debate não deveria ser sobre a proibição ou limitação da inteligência artificial, mas sobre a criação de mecanismos que garantam a efetiva supervisão humana sobre todo conteúdo produzido com o auxílio dessas ferramentas. A tecnologia pode auxiliar, sugerir, organizar e até mesmo antecipar caminhos. Contudo, a análise crítica, a validação jurídica e a responsabilidade final devem permanecer necessariamente humanas.
Mas existe uma questão ainda mais profunda e que, curiosamente, recebe muito menos atenção.
Antes de perguntarmos se a inteligência artificial está preparada para atuar no Direito, talvez devêssemos perguntar se todos aqueles que atuam no Direito estão preparados para utilizar a inteligência artificial.
Essa é, possivelmente, a reflexão mais importante e também a mais desconfortável.
Ao longo das últimas décadas, o Brasil assistiu a uma expansão expressiva dos cursos jurídicos. Contudo, o crescimento quantitativo não foi necessariamente acompanhado pela mesma qualidade na formação dos profissionais. Os índices de aprovação no Exame de Ordem, há anos, revelam dificuldades significativas na preparação técnica de parcela expressiva dos bacharéis em Direito, e há que se fazer uma ressalva, temos vistos as últimas gestões das OABs Estaduais e mesmo a OAB Federal, fazendo amplo trabalho para disponibilizar para aos advogados palestras, eventos quase sempre de forma gratuita para a ajudar na capacitação.
Não se trata de uma crítica individual a quem ingressa na profissão, mas de uma reflexão sobre a qualidade do sistema de formação jurídica que estamos oferecendo à sociedade.
Afinal, a inteligência artificial não substitui conhecimento. Tampouco corrige deficiências de formação. Ela apenas potencializa aquilo que já existe.
Nas mãos de um profissional preparado, torna-se uma ferramenta extraordinária de produtividade e aperfeiçoamento técnico. Nas mãos de alguém sem a formação adequada, pode transformar erros em erros mais sofisticados, ampliar equívocos e conferir aparência de legitimidade a conclusões incorretas.
Por isso, a preocupação central não deveria ser apenas a evolução da tecnologia, mas também a qualidade humana e intelectual daqueles que irão utilizá-la.
E aqui reside um aspecto que considero fundamental.
Tenho dificuldade em conceber um profissional do Direito sem sensibilidade humana.
O conhecimento jurídico é indispensável, mas não suficiente. O exercício da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou de qualquer outra função jurídica exige algo que não pode ser medido por algoritmos nem ensinado exclusivamente em manuais: a capacidade de compreender o ser humano.
O Direito existe porque existem pessoas. Existem conflitos porque existem relações humanas. Existem processos porque existem histórias, dores, expectativas e interesses que precisam ser compreendidos e harmonizados.
Um profissional pode conhecer profundamente a legislação, dominar a jurisprudência e possuir notável capacidade técnica. Ainda assim, estará incompleto se não for capaz de perceber as dimensões humanas presentes em cada caso concreto.
A sensibilidade não é um atributo acessório do jurista. Ela é parte essencial da própria ideia de Justiça.
Talvez, portanto, estejamos direcionando nossa atenção para a pergunta errada.
O desafio não é descobrir até onde a inteligência artificial poderá chegar.
O verdadeiro desafio é garantir que a inteligência humana continue sendo responsável pelo resultado final.
Porque, no fim das contas, a qualidade da Justiça nunca dependerá exclusivamente das ferramentas disponíveis, mas da qualidade técnica, ética e humana daqueles que as utilizam.
A inteligência artificial certamente transformará a forma como trabalhamos. Porém, a Justiça continuará sendo uma construção humana. E enquanto o Direito existir para servir às pessoas, nenhuma tecnologia será capaz de substituir a responsabilidade moral, o senso crítico e a sensibilidade daqueles que têm a missão de interpretar, aplicar e concretizar a Justiça.
Editor André L. Guimarães











