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O Brasil prende cada vez mais. Mas estamos nos tornando mais seguros?

Quando um crime grave ganha repercussão nacional, a reação costuma ser imediata.

A sociedade exige respostas.

Punição.

Justiça.

Mais rigor.

Mais prisões.

É uma reação compreensível.

Afinal, ninguém deseja viver em uma sociedade onde o crime compense.

Mas existe uma pergunta que raramente ocupa o centro do debate público:

O aumento do encarceramento está produzindo os resultados que a sociedade espera?

A questão não é simples.

Mas os números e a própria realidade brasileira merecem uma reflexão.

Um dos maiores sistemas prisionais do planeta

O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo.

Nas últimas décadas, o número de pessoas privadas de liberdade cresceu de forma contínua.

O país se aproxima da marca de um milhão de pessoas submetidas ao sistema penal, entre presos em estabelecimentos prisionais, prisões domiciliares e outras modalidades de execução penal.

Ao mesmo tempo, a superlotação continua sendo uma das principais características do sistema penitenciário brasileiro.

Enquanto as prisões aumentam, os desafios estruturais permanecem.

Enquanto as vagas são ampliadas, a população carcerária continua crescendo.

E enquanto os presídios se multiplicam, a segurança pública permanece entre as maiores preocupações da população.

Diante desse cenário, surge uma pergunta inevitável:

Se estamos prendendo cada vez mais, por que a sensação de insegurança continua tão presente?

Um Código Penal para um país que já não existe

Parte dessa reflexão exige olhar para a própria estrutura do sistema penal.

O Código Penal Brasileiro foi instituído em 1940.

Foi elaborado em uma realidade completamente diferente da atual.

Naquele momento não existiam organizações criminosas transnacionais como as conhecemos hoje.

Não existia internet.

Não existiam crimes cibernéticos.

Não existiam redes sociais.

Não existiam criptomoedas.

Não existia a complexidade econômica, tecnológica e social do século XXI.

É verdade que o Código Penal passou por inúmeras reformas ao longo das décadas.

Mas essas alterações ocorreram, em grande parte, de forma fragmentada.

Novas leis foram surgindo para responder a problemas específicos, muitas vezes impulsionadas por fatos de grande repercussão social.

O resultado é um sistema que muitos juristas descrevem como uma verdadeira colcha de retalhos legislativa.

Não porque as reformas fossem desnecessárias.

Mas porque faltou uma reconstrução sistêmica capaz de harmonizar as mudanças dentro de uma política criminal coerente para a realidade contemporânea.

O que diz a Constituição?

Antes de qualquer debate, é importante compreender que a pena possui finalidades muito mais amplas do que simplesmente castigar.

A Constituição Federal e a legislação brasileira atribuem à sanção penal diversos objetivos:

* responsabilizar quem pratica o crime;

* proteger a sociedade;

* prevenir novas infrações;

* promover a ressocialização do condenado.

Em outras palavras, o sistema penal não existe apenas para punir.

Ele existe para produzir segurança.

E é justamente nesse ponto que surge uma das perguntas mais importantes desta discussão:

“O sistema está alcançando esse objetivo?”

Estamos prendendo muito ou prendendo mal?

Essa talvez seja a questão mais delicada do debate.

Os números demonstram que o Brasil prende muito.

Mas a quantidade de prisões, por si só, não responde à pergunta mais importante.

Estamos prendendo de forma eficiente?

Grande parte da população carcerária é composta por pessoas condenadas por crimes patrimoniais, tráfico de drogas e delitos relacionados à criminalidade comum.

Ao mesmo tempo, existe uma percepção social persistente de que crimes praticados por agentes com elevado poder econômico, político ou institucional nem sempre recebem a mesma resposta rápida e visível do sistema de justiça.

Essa percepção, correta ou não em cada caso concreto, produz um efeito relevante:

* O sentimento de seletividade.

A ideia de que o sistema penal atua com maior intensidade sobre determinados grupos sociais enquanto encontra maiores dificuldades para alcançar outros.

A questão das “mulas” do tráfico

Um dos exemplos mais debatidos é o tratamento dispensado aos chamados transportadores de drogas, popularmente conhecidos como “mulas”.

Muitas vezes essas pessoas recebem penas severas e passam anos submetidas ao sistema prisional.

Enquanto isso, organizações criminosas continuam operando, recrutando novos integrantes e renovando continuamente sua base operacional.

A pergunta que surge é desconfortável, mas necessária:

“O sistema está desarticulando as estruturas do crime organizado ou apenas substituindo rapidamente aqueles que ocupam suas posições mais vulneráveis?”

Prender é necessário.

Mas a eficiência de uma política criminal não pode ser medida apenas pelo número de prisões realizadas.

E quando os acusados pertencem às estruturas de poder?

Outro tema que frequentemente desperta indignação popular envolve casos de corrupção praticados por agentes públicos.

Quando denúncias envolvendo autoridades de alto escalão surgem, parte da sociedade questiona se a resposta institucional possui a mesma rapidez, rigor e visibilidade observadas em relação aos crimes praticados por cidadãos comuns.

No caso dos magistrados, por exemplo, a aposentadoria compulsória historicamente gerou intensos debates.

Embora seja uma sanção administrativa e não impeça eventual responsabilização criminal ou civil, muitos cidadãos enxergam nela uma resposta insuficiente para faltas consideradas graves.

Independentemente das posições adotadas, a questão revela um problema de confiança institucional.

E confiança é um dos pilares fundamentais para a legitimidade de qualquer sistema de justiça.

O paradoxo dos mandados de prisão não cumpridos

Existe ainda outro dado que raramente ganha destaque no debate público.

Ao mesmo tempo em que o Brasil se aproxima de um milhão de pessoas submetidas ao sistema penal, o país convive com centenas de milhares de mandados de prisão pendentes de cumprimento.

São decisões judiciais que determinam a prisão de investigados, acusados ou condenados, mas que por diferentes razões ainda não foram executadas pelo Estado.

Esse dado produz uma reflexão importante.

A discussão sobre segurança pública não pode ser reduzida a prender mais ou prender menos.

É preciso perguntar também:

“O Estado está conseguindo cumprir as próprias decisões que produz?”

A existência de um elevado número de mandados pendentes sugere que parte do desafio pode não estar apenas na elaboração de leis ou no aumento de penas.

Pode estar também na capacidade de investigação, localização, captura e execução das decisões judiciais.

A mesma reflexão já apareceu em outras áreas

Na Revista Sapiências já analisamos fenômenos semelhantes.

No Direito do Consumidor, observamos que, mesmo após mais de três décadas de vigência do Código de Defesa do Consumidor, os maiores litigantes continuam sendo praticamente os mesmos.

No Direito do Trabalho, verificamos que, mesmo após reformas destinadas a reduzir a litigiosidade, as ações voltaram a crescer.

Agora, no campo criminal, surge uma provocação semelhante.

Se o encarceramento aumenta continuamente, mas os problemas estruturais da segurança pública permanecem, seria legítimo perguntar:

“Estamos enfrentando as causas da criminalidade ou apenas administrando suas consequências?”

Quantidade ou efetividade?

Talvez esse seja um dos maiores desafios do Direito brasileiro contemporâneo.

Existe uma diferença importante entre atividade estatal e resultado social.

Mais leis não significam necessariamente mais proteção.

Mais processos não significam necessariamente mais justiça.

Mais prisões não significam necessariamente mais segurança.

A verdadeira medida de sucesso de um sistema jurídico não está apenas em sua capacidade de produzir números.

Está em sua capacidade de produzir resultados.

Uma reflexão para além dos muros da prisão

Nenhuma sociedade séria pode abrir mão da responsabilização criminal.

A impunidade corrói a confiança nas instituições.

Mas também é verdade que nenhuma sociedade deveria se contentar em medir o sucesso de sua política criminal apenas pelo crescimento de sua população carcerária.

A pergunta mais importante talvez seja outra.

“O sistema penal brasileiro está conseguindo produzir mais segurança, menos reincidência e menos vítimas?”

Porque o objetivo da Justiça Criminal não é construir mais presídios.

É construir uma sociedade onde cada vez menos pessoas precisem ser enviadas para eles.

E talvez a reflexão final seja justamente esta:

“*Se o Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo, convive com centenas de milhares de mandados de prisão pendentes de cumprimento e continua enfrentando elevados índices de criminalidade, talvez o verdadeiro debate não seja se prendemos muito ou pouco.*”

Talvez a questão seja se estamos conseguindo punir os comportamentos que mais ameaçam a sociedade, executar com eficiência as decisões produzidas pelo próprio Estado e produzir resultados concretos na vida do cidadão.*

Porque existe uma diferença fundamental entre prender mais e proteger melhor.

E compreender essa diferença talvez seja o primeiro passo para um debate verdadeiramente sério sobre segurança pública no Brasil.

Assim como já questionamos se o Direito do Consumidor está produzindo os efeitos pedagógicos esperados e se as reformas trabalhistas reduziram efetivamente os conflitos nas relações de trabalho, talvez seja hora de formular uma pergunta semelhante ao sistema penal:

“O Direito Penal brasileiro está produzindo os resultados que justificam sua existência ou estamos confundindo atividade estatal com efetividade social?”

Enquanto essa resposta permanecer em aberto, os números continuarão crescendo.

E a sociedade continuará se perguntando por que tantos recursos, tantas leis, tantas prisões e tantas instituições ainda não foram capazes de entregar aquilo que o cidadão mais espera: segurança, justiça e confiança no futuro.

Editorial de Domingo. Por André L. Guimarães

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