O Conselho Nacional de Justiça aprovou novas medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência durante processos judiciais. Entre as mudanças, está a adoção do depoimento especial realizado, preferencialmente, uma única vez, além da criação de um formulário nacional para acompanhar a política de escuta protegida no Judiciário.
As propostas foram aprovadas por unanimidade nesta terça-feira, 26, durante a 8ª sessão ordinária do CNJ, sob relatoria do conselheiro Fábio Esteves.
A nova resolução, construída em conjunto pelo CNJ e pelo CNMP, estabelece diretrizes para a produção antecipada de provas em casos envolvendo violência contra menores. O objetivo é evitar que crianças e adolescentes sejam obrigados a reviver repetidamente situações traumáticas ao longo do processo.
O texto prevê que o depoimento especial ocorra em ambiente acolhedor, sem pressão e com abordagem humanizada, reduzindo os impactos emocionais causados pela repetição de entrevistas e audiências.
Durante a sessão, o conselheiro Fábio Esteves destacou a importância da medida no combate à chamada revitimização institucional:
“Sabemos que a condição de vulnerabilização de crianças e adolescentes a sujeita a ciclos de silenciamento, descrédito, dependência emocional, econômica e às vezes até mesmo pressões familiares, o que impõe ao Poder Judiciário e ao MP o dever de assegurar o tratamento humanizado e não revitimizante, e a escuta por meio de depoimento especial, livre de estereótipo e com a máxima efetividade probatória.”
Segundo o relator, a resolução também fortalece a cooperação entre o Judiciário e o Ministério Público, além de prever capacitação contínua para magistrados, membros do MP e profissionais técnicos envolvidos nos depoimentos especiais.
A OAB contribuiu com sugestões ao texto, posteriormente incorporadas à resolução, incluindo pontos relacionados à fundamentação do indeferimento de perguntas e situações de retratação da vítima.
Durante a votação, o conselheiro Marcelo Terto da Silva afirmou que a medida cria “um roteiro institucional seguro, transparente e tecnicamente orientado” para atuação coordenada do sistema de Justiça, especialmente em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Da Redação, fonte CNJ







