Pedido fora do prazo pode reduzir valores da pensão por morte, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma regra importante para crianças e adolescentes menores de 16 anos que têm direito à pensão por morte ou ao auxílio-reclusão.
A decisão esclarece quando o pagamento desses benefícios deve começar e pode impactar diretamente famílias que demoram para fazer o pedido ao INSS.
O que estava sendo discutido?
Os ministros analisaram uma dúvida sobre situações em que o pedido da pensão por morte ou do auxílio-reclusão é feito mais de 180 dias após a morte do segurado ou após sua prisão.
A questão era saber se, nesses casos, o benefício deveria ser pago desde a data da morte ou da prisão, gerando valores retroativos, ou apenas a partir da data em que o pedido foi protocolado no INSS.
O que o STJ decidiu?
O tribunal entendeu que os valores só poderão ser pagos desde a data da morte ou da prisão quando o pedido for apresentado dentro do prazo de 180 dias previsto em lei.
Se o requerimento for feito após esse período, o benefício continuará sendo concedido, mas os pagamentos passarão a valer apenas a partir da data em que o pedido foi realizado.
Na prática, isso significa que o dependente não receberá os valores referentes ao período anterior ao requerimento.
Como funciona hoje?
A legislação previdenciária prevê que filhos menores de 16 anos têm até 180 dias para solicitar a pensão por morte após o falecimento do segurado.
Quando esse prazo é respeitado, o benefício pode ser pago desde a data do óbito.
Porém, se o pedido for feito depois dos 180 dias, o pagamento começa apenas a partir da data em que o requerimento foi apresentado ao INSS.
Segundo o STJ, essa mesma regra também vale para o auxílio-reclusão, benefício destinado aos dependentes de segurados que estejam presos e preencham os requisitos legais.
O que muda para as famílias?
A decisão não retira o direito à pensão por morte nem ao auxílio-reclusão.
O que muda é a possibilidade de receber valores retroativos.
Por exemplo, se uma criança tiver direito à pensão, mas o pedido for apresentado somente um ano após o falecimento do segurado, ela poderá receber o benefício dali em diante, mas não os valores referentes aos meses anteriores.
Por isso, especialistas alertam para a importância de solicitar os benefícios previdenciários o mais rápido possível, evitando a perda de parcelas que poderiam ser pagas retroativamente.
Decisão valerá para todo o país
Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser seguido por juízes e tribunais de todo o Brasil em processos que tratem da mesma questão.
A medida busca uniformizar a interpretação da lei e reduzir decisões divergentes sobre o tema.
Apesar do julgamento já ter sido concluído, o texto completo da decisão ainda não foi publicado. Por isso, os detalhes finais da tese fixada pelo STJ só poderão ser analisados após a divulgação oficial do acórdão.
Fonte: STJ
Da redação











